Recomendamos que as informações do Júri Nacional de Exames, 
divulgadas pelas escolas, sejam lidas pelos Encarregados de Educação.
Nas provas finais 
do 1.º ciclo é apenas permitida a utilização de esferográfica preta 
(azul não; não me perguntem porquê, pois não faço ideia) e lápis apenas 
para alguns exercícios. Nos outros ciclos, a caneta pode ser azul ou 
preta.
Os alunos não podem transportar ou 
levar consigo qualquer aparelho eletrónico (telemóveis, MP3, ipads…). A 
posse dos mesmos determina a anulação da prova.  A novidade deste ano é 
que os alunos têm de preencher um documento onde declaram não estar na 
posse dos referidos aparelhos.
Os alunos do 4.º ano realizam o exame de Português a 7 de Maio e, a 
10 de Maio, o exame de Matemática. As regras estabelecidas para os 
exames estabelecem que “os alunos não podem ter junto de si quaisquer 
suportes escritos não autorizados” como, por exemplo, livros, cadernos, 
folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móvel, como computadores 
portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis.
“Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja 
detectado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, 
determina a anulação da prova pelo director da escola”, referem as 
normas. No caso do ensino básico, os alunos que forem apanhados com 
estes dispositivos perdem automaticamente o ano.
Antes do início dos exames, os professores vigilantes devem pedir aos
 alunos que efectuem uma “autoverificação cuidada, a fim de se 
assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não 
autorizado, em particular telemóveis”.
“Os alunos deverão também assinar, já nos respectivos lugares, o 
Modelo 14, no qual declaram não estar na posse do referido 
material/equipamento”, sublinham as normas.
Atenção aos atrasos… Os alunos devem apresentar-se na escola 30 
minutos antes da hora da prova e, caso se atrasem, só podem entrar até 
15 minutos depois do início da mesma.
Fonte: 
Educar em Português e 
Jornal Público