Recomendamos que as informações do Júri Nacional de Exames,
divulgadas pelas escolas, sejam lidas pelos Encarregados de Educação.
Nas provas finais
do 1.º ciclo é apenas permitida a utilização de esferográfica preta
(azul não; não me perguntem porquê, pois não faço ideia) e lápis apenas
para alguns exercícios. Nos outros ciclos, a caneta pode ser azul ou
preta.
Os alunos não podem transportar ou
levar consigo qualquer aparelho eletrónico (telemóveis, MP3, ipads…). A
posse dos mesmos determina a anulação da prova. A novidade deste ano é
que os alunos têm de preencher um documento onde declaram não estar na
posse dos referidos aparelhos.
Os alunos do 4.º ano realizam o exame de Português a 7 de Maio e, a
10 de Maio, o exame de Matemática. As regras estabelecidas para os
exames estabelecem que “os alunos não podem ter junto de si quaisquer
suportes escritos não autorizados” como, por exemplo, livros, cadernos,
folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móvel, como computadores
portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis.
“Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja
detectado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado,
determina a anulação da prova pelo director da escola”, referem as
normas. No caso do ensino básico, os alunos que forem apanhados com
estes dispositivos perdem automaticamente o ano.
Antes do início dos exames, os professores vigilantes devem pedir aos
alunos que efectuem uma “autoverificação cuidada, a fim de se
assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não
autorizado, em particular telemóveis”.
“Os alunos deverão também assinar, já nos respectivos lugares, o
Modelo 14, no qual declaram não estar na posse do referido
material/equipamento”, sublinham as normas.
Atenção aos atrasos… Os alunos devem apresentar-se na escola 30
minutos antes da hora da prova e, caso se atrasem, só podem entrar até
15 minutos depois do início da mesma.
Fonte:
Educar em Português e
Jornal Público